Decisão Normativa nº 7/2012
SUBSTITUI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO PELO MUNICÍPIO DE MORRINHOS PARA A REALIZAÇÃO CIO AUDITORIA, NO ÂMBITO DO PROJETO FORTALECIMENTO DA AUDITORIA SUBNACIONAL BRASILEIRA - PROFORT/TCE-BA/TCE-SC/TCE-PE.
DECISÃO NORMATIVA Nº 7/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
SUBSTITUI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO PELO MUNICÍPIO DE MORRINHOS PARA A REALIZAÇÃO CIO AUDITORIA, NO ÂMBITO DO PROJETO FORTALECIMENTO DA AUDITORIA SUBNACIONAL BRASILEIRA - PROFORT/TCE-BA/TCE-SC/TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Decisão Normativa nº 005/12 determinou a realização de auditoria nos municípios de Cristalina e Santo Antônio do Descoberto, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT;
Considerando que, por meio do Memorando nº 053/12, a Secretaria de Fiscalização informou que o Município de Santo Antônio do Descoberto não apresentou as contas alusivas ao mês de dezembro de 2011, razão pela qual os Auditores dos Tribunais responsáveis pela coordenação dos trabalhos sugeriram a substituição do município;
Considerando as referências anteriormente estabelecidas (faixa de arrecadação, distância da Capital, contas rejeitadas, etc.),
DECIDE:
Art. 1º Substituir o Município de Santo Antônio do Descoberto pelo Município de Morrinhos para a realização cio Auditoria, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT/TCE-BA/TCE-SC/TCE-PE.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de março de 2012.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.