Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 7/2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. MARÇO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E RELATORIA.

DECISÃO NORMATIVA Nº 7, DE 28 DE MAIO DE 2014.

PROCESSO Nº : 07928/14

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: MARÇO DE 2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. MARÇO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E RELATORIA.

Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 03/2014, referente ao mês de MARÇO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de março de 2014.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 452/2014), relativamente ao Controle de Amostra de março de 2014, acrescentada do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 2447/2014 e pelo Conselheiro relator em seu voto.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de maio de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

Relator

Conselheiros participantes:

CONS. DANIEL GOULART

CONS. NILO RESENDE

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO

Fui presente: Ministério Público de Contas

RELATÓRIO E VOTO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 03/2014, referente ao mês de MARÇO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de março de 2014.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 0452/2014

Através do Certificado nº 0452/2014, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:

(...)

Por meio da IN nº 015/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos.

São eles:

Contratos de municípios de grande porte (GP): os 10 (dez) maiores municípios Goianos, em receita realizada;

Contratos de municípios de médio porte (MP): os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada;

Contratos de municípios de pequeno porte (PP): os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em MARÇO/2014 (fls. 02/27) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/03/2014 e 31/03/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 428 (quatrocentos e vinte e oito) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 132 (cento e trinta e dois) contratos; Municípios de Médio Porte - 96 (noventa e seis) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 200 (duzentos) contratos.

Na forma do permissivo disposto do artigo 2º, III, da Resolução Administrativa nº 29 /13, o quantitativo amostral foi reduzido a 35 (trinta e cinco) contratos, de acordo com critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:

Municípios de Grande Porte (GP):

23 ANAPOLIS P. EXEC PIEMONTE ENGENHARIA LTDA R$ 278.390,30

28 APARECIDA. DE GOIÂNIA FMS ATUAL CONSTRUTORA LTDA R$ 186.930,61

39 APARECIDA. DE GOIÂNIA P. EXEC NEGRETTO &NEGRETO LTDA R$ 734.325,33

50 APARECIDA. DE GOIÂNIA P. EXEC ENENGE ENGENHARIA LTDA R$ 1.198.454,47

52 CATALÃO P. EXEC RIVIÈRE CONSTRUTORA LTDA-ME R$ 855.593,76

53 CATALÃO P. EXEC KABEL - CONSTRUTORA LTDA-ME R$ 754.632,83

55 CATALÃO P. EXEC CABRAL BELO ENGENHARIA LTDA R$ 753.758,23

66 GOIÂNIA FMS CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA-ME R$ 1.508.000,76

80 GOIÂNIA FUNDEB/ FUNDEF GEO ENGENHARIA LTDA R$ 1.310.856,97

84 GOIÂNIA P.LEG COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA R$ 397.948,20

87 ITUMBIARA P. EXEC DIDI TUR TRANSPORTES LTDA ME R$ 119.800.00

117 RIO VERDE P. EXEC SETE TAXI AEREO LTDA R$ 83,080,00

130 SENADOR CANEDO P. EXEC CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA R$ 4.969.203,44

131 SENADOR CANEDO P. EXEC BRC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME R$ 835.830,00

Municípios de Médio Porte (MP):

6 CIDADE OCIDENTAL P EXEC ATOS DOIS PROPRAGANDA E PUBLICIDADE LTDA ME R$ 990.000,00

22 INHUMAS P EXEC ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA R$ 474.854,80

29 ITABERAI P. EXEC SUPERMERCADO MOREIRA E LOPES LTDA-ME R$ 795.680,80

60 QUIRINÔPOLIS FMS BN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA EPP R$ 130.812,49

95 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA P.EXEC LINCE MOTORS S.A R$ 136.000,00

96 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA P.EXEC. CONSTRUTORA SÃO MIGUEL R $ 239.569,18

Municípios de Pequeno Porte (PP):

18 BOM JARDIM GOIÁS P.EXEC. AUTO POSTO MD LTDA EPP R$ 805.991,76

20 BRAZABRANTES FMS NIVELAR ENGENHARIA LTDA R$ 429.723,76

30 CACU P.EXEC NAVESA MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA R$ 221.500,00

52 CARMO RIO VERDE P. EXEC. LUIS ANTÔNIO RODRIGUES & CIA LTDA-EPP R$ 459.750,00

58 CEZARINA FMS COOPERSEG - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE R$ 26.660.100,52

84 DOVERLANDIA P.EXEC. GLAUCIENE MARIA DE PAIVA-ME R$ 179.219,39

95 IPORA P.EXEC. NACIONAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA E OUTROS R$ 608.701,00

122 JOVIÂNIA P EXEC. UNSINTEX ASFALTO E SERVIÇOS LTDA R$ 322.500,00

133 NOVA GLÓRIA P.EXEC. SUPERMERCADO DANIEL LTDA R$ 405.433,51

154 PIRACANJUBA FMS CONSERVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 881.888,66

170 SANTA FÉ GOIÁS P.EXEC. SETER TERRAPLANAGEM LTDA R$ 131.642,31

184 SÃO PATRÍCIO P.EXEC. HEXAENG - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP R$ 546.134,60

188 SILVANIA P.EXEC. PEDREIRA HVB LTDA R$ 112.000,00

190 TAQUARAL P.EXEC PEDREIRA HVB LTDA R$ 270.000,00

195 TRES RANCHOS P.EXEC. MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 508.218,99

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Justifica-se a seleção realizada em virtude do grande quantitativo constante do estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores, especialmente decorrentes do exercício de 2013, as quais, em virtude da grande quantidade de diligências promovidas e das manifestações extemporâneas, em especial para juntada de documentação, tem alcançado excessiva delonga de tramitação.

Somados àqueles, pendentes os contratos selecionados para análise já nos primeiros meses do exercício de 2014, os quais demandam tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais dos respectivos períodos.

Destacam-se as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: representações, visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Cabe consignar, ainda, a carência desta Secretaria no quantitativo de servidores especializados para análise de processos alusivos à licitações e contratos, sejam eles denúncias, representações, consultas, análise prévia de editais, além dos contratos propriamente ditos, em tramitação neste Tribunal, com 05 (cinco) servidores em processo de treinamento.

Por último, destaca-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 03/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, do Plenário deste TCM/GO, para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 2447/2014

Por meio do Parecer nº 2447/2014, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:

Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 03/14, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 28 de março de 2014, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.

A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 0452/2014.

Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 0452/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - março de 2014

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls

64 Goiânia FMS Evolu Serv Ambiental 687.551,52 05

100 Jatai Poder Executivo Cooperativa dos Transportadores de Passaqeiros E E 489.600,00 07

114 Rio Verde Poder Executivo Cooperativa de Transporte Escolar e Pás do Sudoeste 255.897,60 08

20 Inhumas Poder Executivo Albenge Engenharia Indústria e Comércio LTDA 8.324.684.7 2 11

72 Santa Helena Goiás Poder Executivo Cooperativa de Transporte de Passageiros 142.417.44 15

7 Aragarças Poder Executivo Ferreira e Fleury Advogados Associados S/S 120.000,00 17

50 Carmo do Rio Verde Poder Executivo Martins de Meneses e Balduino Pires Ad, Associados 88.000,00 20

60 Cezarina Poder Executivo Cooperativa de Transportes de Cezarina LTDA 672.308,32 20

61 Cezarina Poder Executivo Cooperativa de Transportes de Cezarina LTDA 181.324,00 20

78 Cumari Poder Executivo JBV Contabilidade Pública Governamental LTDA 175.857.00 21

83 Doverlândia Poder Executivo Associação de Transporte Escolar do Município de D 215.821,76 21

117 Ivolândia Poder Executivo Eduardo Costa Advogados Associados SS 140.805,60 23

157 Porteirão Poder Executivo Zanone e Lima Advogados S/S 99.166,66 25

160 Portelândia Poder Executivo ASTEP - Associação dos Transportadores Escolares D 130.477,60 25

161 Professor Jamil FMS Cooperativa dos Profissionais de Saúde do Estado de 997.960,90 25

194 Três Ranchos Poder Executivo Associação de Transporte Escolar do 429.372,90 27

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 0452/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 2447/2014. Ademais,

considerando que em pesquisa aleatória ao Portal do Jurisdicionado pode-se constatar que os processos a seguir não constavam da base amostral (Planilha), faz-se, também, a requisição dos mesmos para análise, quais sejam:

Processos requisitados pelo Relator - março de 2014

Cidade Órgão Contratado Valor R$

Senador Canedo Poder Executivo JBS S/A 188.777,13

Senador Canedo Poder Executivo FREE SOM EVENTOS LTDA 194.200,00

Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas e dessa Relatoria, relativamente ao Controle de Amostra de março de 2014.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 10 de março de 2014.

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.