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Decisão Normativa nº 8/2015

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 05/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. MAIO DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 8, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

PROCESSO: 08158/15

ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM - 5/2015

PERÍODO: MAIO DE 2015 (05/2015)

RELATOR: CONSELHEIRO NILO RESENDE

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 05/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. MAIO DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 05/2015, referente ao mês de MAIO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de maio de 2015.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Relator, em:

I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 05/2015, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. NILO RESENDE

Relator

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO

CONS. FRANCISO JOSÉ RAMOS

CONS. JOAQUIM DE CASTRO

CONS. DANIEL GOULART

Fui presente: Ministério Público de Conta

RELATÓRIO E VOTO

I - RELATÓRIO

1. Do Objeto

Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 05/2015, referente ao mês de MAIO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de maio de 2015.

2. Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos

(...) Utilizando a listagem de contratos informados em MAIO/2015 (fls. 02/21) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/05/2015 a 31/05/2015 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 675 (seiscentos e setenta e cinco) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 162 (cento e sessenta e dois) contratos; Municípios de Médio Porte - 235 (duzentos e trinta e cinco) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 278 (duzentos e setenta e oito) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 15 (quinze) contratos, selecionados mediante critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadro:

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 6 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

44 Aparecida Goiânia Poder Executivo Elétrica Luz Comercial De Materiais Elétricos Ltda-Me R$ 3.030.392,12

90 Goiânia Poder Executivo llumatic S/A Iluminação R$ 2.047.370,00

91 Goiânia Poder Executivo CCB Construtora Central R$ 23.806.122,28

120 Jatai Poder Executivo Pedreira Rio Claro Ltda - EPP R$ 103.599,69

121 Jatai Poder Executivo Centro Oeste Asfaltos Ltda R$ 497.091,56

149 Rio Verde Poder Executivo Gpa Engenharia E Construções Ltda R$ 1.425.914,10

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 4 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

25 Ceres Poder Executivo Brasil Construtora Pavimentação E Serviços Ltda R$ 1.309.500,00

27 Cidade Ocidental Poder Executivo HPE Industria De Concreto Construções e Incorpora R$ 2.178.712,27

101 Minaçu Poder Executivo MIC Conservação E Limpeza Ltda-ME R$ 2.400.000,00

102 Minaçu Poder Executivo Construtora Mina Brita Ltda-Epp. R$ 1.205.000,00

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 5 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

8 Acreúna Poder Executivo Disbral - Distribuidora Brasileira De Asfalto S/A R$ 939.500,00

116 Edealina Poder Executivo Comercial De Materiais Elétricos Luz E Fio Ltda R$ 275.205,70

117 Edealina Poder Executivo Al Almeida Engenharia Ltda R$ 847.009,83

155 Joviânia Poder Executivo Construtora Sansil Ltda-Me R$ 489.000,00

197 Pilar Goiás Poder Executivo Cba Companhia Brasileira De Asfalto - lind. Serv. R$ 1.198.297,95

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III, da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.

Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso á Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 05/2015, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA Nº 29 /2013. (...)

3. Manifestação do Ministério Público de Contas:

(...) Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 535/2015, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - maio de 2015

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

146 Rio Verde P. Exec. Cooperativa de Transporte Escolar e Pais 749.028,55 15 verso

150 Rio Verde P. Exec. Newcon Construções e Terceirização LTDA ME 898.800,00 15 verso

73 Goiatuba P. Exec. Associação Nacional dos Prestadores de Serviço em 114.784,80 25 verso

162 Palmeiras de Goiás P. Exec. Cooperativa de Transporte Escolar e Outros do Vale 1.403.062,38 33 verso

21 Aragoiânia P. Exec. Auto Posto Duarte 1.329.414,55 21 verso

69 Buriti Alegre P. Exec. Cooperativa Nacional dos Prestadores de Serviços 1.920.000,00 45

103 Campos Belos P. Exec. Iaci Maria dos Santos Fernandes - ME 3.481.618,00 48 verso

145 Itaguaru P. Exec. Cooperativa de Transporte e Passag e Cargas 388.488,00 52 verso

4. Manifestação da Presidência

A Presidência deste Tribunal, por meio do Despacho nº 4777 /2015, distribuiu-me este feito para relatoria, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Este Relator concorda com o Certificado nº 535 / 2015, proveniente da Secretaria de Licitações e Contratos, aditado pelo Parecer nº 3843/2015, exarado pelo Ministério Público de Contas, manifestando-se por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 05/2015, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

Sendo assim, apresenta seu voto no sentido de:

I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 05/2015, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

É o voto.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 2015.

NILO RESENDE

Conselheiro Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.