Decisão Normativa nº 8/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 4/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Processo: 07362/16
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem - 04/2016
Período: abril de 2016
Relatora: Conselheira Maria Teresa
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 4/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 4/2016, referente ao mês de abril de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas (fls. 1/70, frente e verso).
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto da Relatora, Conselheira Maria Teresa, em:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 4/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios, quais sejam:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 05 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
1. 12 Anápolis FMS Disktem Comércio e Serviços de Limpeza Ltda. R$ 7.536.000,00
2. 70 Aparecida Goiânia Poder Legislativo Propaganda Desigual Ltda.-ME R$ 400.000,00
3. 126 Catalão Poder Executivo Valdair Vieira Borba Eireli-ME R$ 1.890.000,00
4. 143 Goiânia FMS Alderito Nogueira da Silva R$ 793.345,64
5 148 Goiânia Goiânia - COMURG Pneus Via Nobre R$ 3.429.532,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 14 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
6. 15 Águas Lindas Goiás Poder Executivo Tavares Pereira Transportes Ltda. - ME R$ 1.080.000,00
7. 17 Aguas Lindas Goiás Poder Executivo Tavares Pereira Transportes Ltda. - ME R$ 780.000,00
8. 48* Cidade ocidental FUNDEF/ FUNDEB CAPRUL R$ 336.750,00
9. 49 Cidade ocidental Poder Executivo Lok Tendas e Prod. P Eventos Ltda.-ME R$ 686.713,00
10. 73 Cristalina Poder Executivo Marajó Transportes E Turismo Ltda.-ME R$ 359.856,68
11. 82 Formosa FUNDEF/ FUNDEB Cooperativa De Transportadores De Formosa - COOTFOR R$ 6.278.738,10
12. 99 Formosa Poder Executivo Primeira Propaganda Ltda - ME R$ 1.092.000,00
13. 207 Padre Bernardo FMS Cirúrgica Alstyn EIRELI-ME R$ 4.123.286,95
14. 211 Padre Bernardo Poder Executivo Cooperativa de T ransporte Cooperbras R$ 93.280,00
15. 232* Planaltina FMMDE Transportadora III Irmãs EIRELI-ME R$ 1.027.897,20
16. 233 Planaltina FMMDE Primavia Veículos Ltda. R$ 119.100,00
17. 240 Porangatu Poder Executivo Bionorte Distribuidora de Medicamentos Ltda - ME R$ 1.419.807,08
18. 327 São Luis Montes Belos Poder Executivo Simone Caetano Camargo Zanquetin-EPP R$ 1.672.991,07
19. 339 São Luis Montes Belos Poder Executivo LT Logística de Comércio de Combustíveis R$ 2.497.012,64
*Acrescidos pelo Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. Município ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
20. 7 Abadiânia Poder Executivo NG Asfaltos e Engenharia Ltda. R$ 2.650.000,00
21. 88 Buritinópolis Poder Executivo Pneus Via Nobre Ltda. R$ 112.359,00
23. 106 Caiapônia FMS Delvalle Materiais Elétricos Ltda. ME R$ 1.961.767,90
24. 125 Campos Belos Poder Executivo Centro Oeste Asfaltos SA R$ 1.264.500,00
25. 133 Campos Belos Poder Executivo M.V. de Oliveira Terra R$ 1.211.101,17
26. 161 Cocalzinho Goiás Poder Executivo ATECO/GO - Associação do Transporte Escolar de Coca R$ 983.000,00
27. 162 Cocalzinho Goiás Poder Executivo ATECO/GO - Associação do Transporte Escolar de Coca R$ 983.000,00
28. 195 Damolândia Poder Executivo Celsinho Veículos Ltda. R$ 140.000,00
29. 235 Goiás Poder Executivo Passos e Borba Comercial de Combustíveis Ltda. R$ 664.317,80
30. 270 Indiara Poder Executivo Auto Posto Indiara Ltda. R$ 1.622.500,00
31. 346 Mozarlândia Poder Executivo Coop. de Transp. Esc. Rod. de Carga e Passageiros R$ 1.038.498,10
II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento. À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2016.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira Relatora
CONSELHEIRO SEBASTIÃO MONTEIRO
CONSELHEIRO FRANCISCO RAMOS
CONSELHEIRO DANIEL GOULART
CONSELHEIRO NILO RESENDE
CONSELHEIRO JOAQUIM DE CASTRO
Presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO Nº 683/2016-GCMT
I - RELATÓRIO
1. Do Objeto
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 4/2016, referente ao mês de abril de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas (fls. 1/70, frente e verso).
2. Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou-se por meio do Certificado nº 294/2016 (fls. 71/73), nos seguintes termos:
[ ... ] Por meio da IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 2/70) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/04/2016 a 30/04/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 1250 (mil duzentos e cinquenta reais) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 367 (trezentos e sessenta e sete) contratos; Municípios de Médio Porte - 364 (trezentos e sessenta quatro) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 519 (quinhentos e dezenove) contratos. Contudo, pelas razões das justificativas, expostas em sequência, necessária se fez a redução da Amostra a 29 (vinte e nove) contratos, selecionados, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadros:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 05 CONTRATOS
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
12 ANAPOLIS FMS DISKTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA R$ 7.536.000,0 0
70 APARECIDA GOIANIA PODER LEGISLATIVO PROPAGANDA DESIGUAL LTDA - ME R$ 400.000,00
126 CATALAO PODER EXECUTIVO Valdair Vieira Borba Eireli - ME R$ 1.890.000,0 0
143 GOIANIA FMS Alderito Nogueira da Silva R$ 793.345,64
148 GOIANIA GOIANIA - COMURG pneus via nobre R$ 3.429.532,0 0
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
15 ÁGUAS LINDAS GOIÁS PODER EXECUTIVO TAVARES PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME R$ 1.080.000,00
17 ÄGUAS LINDAS GOIÁS PODER EXECUTIVO TAVARES PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME R$ 780.000,00
49 CIDADE OCIDENTAL PODER EXECUTIVO LOK TENDASE PROD. P EVENTOS LTDA ME R$ 686.713,00
73 CRISTALINA PODER EXECUTIVO MARAJO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME R$ 359.856,68
82 FORMOSA FUNDEF/FUNDEB COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
99 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 1.092.000,00
207 PADRE BERNARDO FMS CIRÚRGICA ALSTYN EIRELI - ME R$ 4.123.286,95
211 PADRE BERNARDO PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTE COOPERBRAS R$ 93.280,00
233 PLANALTINA FMMDE PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA R$ 119.100,00
240 PORANGATU PODER EXECUTIVO BIONORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME R$ 1.419.807,08
327 SÃO LUÍS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO SIMONE CAETANO CAMARGO ZANQUETIN-EPP R$ 1.672.991,07
339 SÃO LUÍS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO LT LOGÍSTICA DE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS R$ 2.497.012,64
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
7 ABADIANIA PODER EXECUTIVO NG AS FALTOS E ENGENHARIA LTDA. R$ 2.650.000,00
88 BURITINOPOLIS PODER EXECUTIVO PNEUS VIA NOBRE LTDA R$ 112.359,00
95 CAÇU PODER EXECUTIVO CARDOSO DE FREITAS & FREITAS LTDA R$ 1.371.678,54
106 CAIAPONIA FMS Delvalle Materiais Elétricos Ltda ME R$ 1.961.767,90
125 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO CENTRO OESTE ASFALTOS SA R$ 1.264.500,00
133 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO M.V DE OLIVEIRA TERRA R$ 1.211.101,17
161 COCALZINHO GOIAS PODER EXECUTIVO ATECO/GO - ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE COCA R$ 983.000,00
162 COCALZINHO GOIAS PODER EXECUTIVO ATECO/GO - ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE COCA R$ 983.000,00
195 DAMOLANDIA PODER EXECUTIVO CELSINHO VEÍCULOS LTDA R$ 140.000,00
235 GOIAS PODER EXECUTIVO PASSOS E BORBA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA R$ 664.317,80
270 INDIARA PODER EXECUTIVO AUTO POSTO INDIARA LTDA R$ 1.622.500,00
346 MOZARLANDIA PODER EXECUTIVO COOP DE TRANSP ESC ROD DE CARG E PASS R$ 1.038.498,10
Ressalta-se, ainda, que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, em especial para a Secretaria de Licitações e Contratos, tendo em vista o acréscimo no quadro de servidores, proporcionando adequado ajuste da produtividade.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem corno o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 04/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
Secretaria de Licitações e Contratos, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2016. [ ... ]
3. Manifestação do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 2775/2016 (fls. 74), indicou um total de 2 (dois) contratos, segundo se vê na transcrição que segue:
[ ... ] Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 294/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - março de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
48 Cidade Ocidental FUNDEF/FUNDEB CAPRUL 336.750,00 25 - verso
232 Planaltina FMMDE Transportadora III IRMAS EIRELI ME 1.027.897,20 36
4. Manifestação da Presidência
A Presidência deste Tribunal, por meio do Despacho nº 3188 /2016, distribuiu este feito para a Conselheira Maria/Teresa atuar Relatora, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13, o que faço agora por força da Portaria nº 292 /2016.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Secretaria de Licitações e Contratos buscando a efetivação do Controle de Amostra nº 2/16, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, embasada na listagem de contratos informados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal selecionou 29 contratos de um universo amostral composto de 1250 contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 367 contratos; Municípios de Médio Porte - 364 contratos; Municípios de Pequeno Porte - 519 contratos.
O representante do Ministério Público de Contas acrescentou dois contratos à sugestão da Unidade Técnica, totalizando, assim, 31 contratos a serem autuados nesta Casa de Contas.
Deste modo, esta Relatora concorda com o com a proposta da Especializada e com aditamento realizado pelo representante do Ministério Público de Contas, manifestando-se pela homologação do processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 4/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
III - VOTO DA RELATORA.
Diante do exposto, em convergência com as manifestações da Secretaria de Licitações e Contratos e do Ministério Público de Contas, no uso das minhas atribuições legais e regimentais, nos termos da Portaria nº 292 /2016, do Gabinete da Presidência, VOTO nos seguintes termos:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 4/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios, quais sejam:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 05 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
1. 12 Anápolis FMS Disktem Comércio e Serviços de Limpeza Ltda. R$ 7.536.000,00
2. 70 Aparecida Goiânia Poder Legislativo Propaganda Desigual Ltda. - ME R$ 400.000,00
3. 126 Catalão Poder Executivo Valdair Vieira Borba Eireli-ME R$ 1.890.000,00
4. 143 Goiânia FMS Alderito Nogueira da Silva R$ 793.345,64
5. 148 Goiânia Goiânia - COMURG Pneus Via Nobre R$ 3.429.532,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 14 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
6. 15 Águas Lindas Goiás Poder Executivo Tavares Pereira Transportes Ltda. - ME R$ 1.080.000,00
7. 17 Águas Lindas Goiás Poder Executivo Tavares Pereira Transportes Ltda. - ME R$ 780.000,00
8. 48* Cidade ocidental FUNDEF/FUNDEB CAPRUL R$ 336.750,00
9. 49 Cidade ocidental Poder Executivo Lok Tendas e Prod. P Eventos Ltda.-ME R$ 686.713,00
10. 73 Cristalina Poder Executivo Marajó Transportes E Turismo Ltda.-ME R$ 359.856,68
11. 82 Formosa FUNDEF/FUNDEB Cooperativa De Transportadores De Formosa - COOTFOR R$ 6.278.738,10
12. 99 Formosa Poder Executivo Primeira Propaganda Ltda - ME R$ 1.092.000,00
13. 207 Padre Bernardo FMS Cirúrgica Alstyn EIRELI-ME R$ 4.123.286,95
14. 211 Padre Bernardo Poder Executivo Cooperativa de Transporte Cooperbras R$ 93.280,00
15. 232* Planaltina FMMDE Transportadora III Irmãs EIRELI-ME R$ 1.027.897,20
16. 233 Planaltina FMMDE Primavia Veículos Ltda. R$ 119.100,00
17. 240 Porangatu Poder Executivo Bionorte Distribuidora de Medicamentos Ltda-ME R$ 1.419.807,08
18. 327 São Luis Montes Belos Poder Executivo Simone Caetano Camargo Zanquetin-EPP R$ 1.672.991,07
19. 339 São Luis Montes Belos Poder Executivo LT Logística de Comércio de Combustíveis R$ 2.497.012,64
*Acrescidos pelo Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Nº ORD. nº sEQ. Município ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
20. 7 Abadiânia Poder Executivo NG Asfaltos e Engenharia Ltda. R$ 2.650.000,00
21. 88 Buritinópolis Poder Executivo Pneus Via Nobre Ltda. R$ 112.359,00
22. 95 Caçú Poder Executivo Cardoso de Freitas & Freitas Ltda. R$ 1.371.678,54
23. 106 Caiapônia FMS Delvalle Materiais Elétricos Ltda. ME R$ 1.961.767,90
24. 125 Campos Belos Poder Executivo Centro Oeste Asfaltos SA R$ 1.264.500,00
25. 133 Campos Belos Poder Executivo M.V. de Oliveira Terra R$ 1.211.101,17
26. 161 Cocalzinho Goiás Poder Executivo ATECO/GO - Associação do Transporte Escolar de Coca R$ 983.000,00
27. 162 Cocalzinho Goiás Poder Executivo ATECO/GO - Associação do Transporte Escolar de Coca R$ 983.000,00
28. 195 Damolândia Poder Executivo Celsinho Veículos Ltda. R$ 140.000,00
29. 235 Goiás Poder Executivo Passos e Borba Comercial de Combustíveis Ltda. R$ 664.317,80
30. 270 Indiara Poder Executivo Auto Posto Indiara Ltda. R$ 1.622.500,00
31. 346 Mozarlândia Poder Executivo Coop. de Transp. Esc. Rod. de Carga e Passageiros R$ 1.038.498,10
II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de junho de 2016.
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira Relatora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.