Decisão Normativa nº 8/2019
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AJUSTES ATENDIDOS. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVICÇOS DE ENGENHARIA. HOMOLOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO
DECISÃO NORMATIVA Nº 8/2019 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
PROCESSO nº: 06157/19
INTERESSADO: TCM/GO
ASSUNTO: AMOSTRA Nº 03/2019 - SFOSEng
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AJUSTES ATENDIDOS. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVICÇOS DE ENGENHARIA. HOMOLOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ACOMPANHAMENTO.
Decidiu por homologar o Relatório de Controle de Amostragem nº 03/2016 em razão da Resolução Administrativa nº 104 /2017.
Tratam os presentes autos do processo denominado Relatório de Controle de Amostra nº 03/2019, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância, materialidade e risco com base nos dados desta Corte de Contas.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 03/2019, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos;
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de agosto de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.