Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 8/2020

SUMÁRIO: CONTROLE DE AMOSTRA - 03/2020. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.FORAM SELECIONADOS OBJETOS PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 8/2020- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

PROCESSO N. : 06858/20

INTERESSADO: TCM/GO

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 03/2020

CONTROLE DE AMOSTRA - 03/2020. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.FORAM SELECIONADOS OBJETOS PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO.

Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 03/2020 tendo como objeto a relação dos contratos verificados eletronicamente, relativos à licitações/contratos celebrados para vigência no exercício de 2020, para seleção e auditoria em sua execução, considerados os critérios fixados na Resolução Administrativa nº 00104 /17 desta Casa que fixa metodologia para a amostragem neste Tribunal.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 03/2020, com os objetos para Auditoria apresentados pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia:

Município Órgão Número do contrato Nome do contratado Objeto

ALEXÂNIA PODER EXECUTIVO 01.19.06/2015 SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA Execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica e serviços correlatos

VALPARAÍSO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO 100.181/2019 FERRARI ENGENHARIA Execução de obra de terraplanagem, pavimentação e artes especiais nos bairros Araruama, Ipanema e Pacaembu

CATALÃO PODER EXECUTIVO 097/2020 MARPA TERRAPLANAGEM LTDA Contratação de empresa em caráter emergencial para execução das obras de recuperação da av. Raulina Fonseca Paschoal e Av. Jeremias Zorzette

SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO 03.03.16.001/2020 03.03.16.002/2020 03.03.16.003/2020 03.03.16.004/2020 ÚNICA PRESTADORA EIRELI - ME e EXATA CONSTRUTORA EIRELI-EPP Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Serviços de Recapeamento asfáltico no município de Senador Canedo

NOVA GLÓRIA PODER EXECUTIVO 045/2020 VALTEIR JUNIOR TRANSPORTES E TERRAPLANGEM LTDA-ME Execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica em TSD em diversas ruas do Distrito do Espírito do Santo

GOIATUBA PODER EXECUTIVO 059/2019 CONSTRUTORA PERFIL LTDA Execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas do município

RIALMA PODER EXECUTIVO 306/2019 VALTEIR JUNIOR TRANSPORTES E TERRAPLAGEM LTDA-ME Execução de obra emergencial de contenção de talude, drenagem com rede pluvial, descida da água em degraus, dissipador de energia, bueiro, revestimento com grama, meio fio e sarjetas, recapeamento na Av. Bernardo Sayão.

2. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 03/2020, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, no qual optou-se por não selecionar nenhum contrato;

3. RETORNAR os autos a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de setembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.