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Decisão Normativa nº 9/2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. ABRIL DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INCLUSÃO PELO MPC. 69 CONTRATOS SELECIONADOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 9, DE 02 DE JULHO DE 2014.

Processo: 10730/14

Assunto: Controle de Amostra

Período: Abril de 2014 (4/2014)

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. ABRIL DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INCLUSÃO PELO MPC. 69 CONTRATOS SELECIONADOS.

Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 4/2014, referente ao mês de abril de 2014, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de abril de 2014.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR a análise amostral por ela apresentada, relativamente ao Controle de Amostra de Abril de 2014, com a inclusão dos processos indicados pelo Ministério Público de Contas, todos representados no

ANEXO I, indicando assim os Municípios que deverão encaminhar os procedimentos licitatórios mencionados ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise.

2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Relator

Participantes da votação:

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. MARIA TERESA GARRIDO

CONS. DANIEL GOULART

CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

CONS. NILO RESENDE

Presente Ministério Público de Contas

ANEXO I

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP)

N. Seq. Município Órgão Nome Contratado Valor do Contrato

1 15 Anápolis Poder Executivo Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda. R$ 17.103.870,04

2 17 Anápolis Poder Executivo Milanfléx Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos R$ 1.418.312,00

3 23 Aparecida de Goiânia FMS Primecon Construtora Ltda. R$ 3.812.145,87

4 24 Aparecida de Goiânia FMS CGO Central Goiana de Obras Ltda. R$ 4.027.926,05

5 31 Aparecida de Goiânia Poder Executivo Agencia Multiface de Propaganda Ltda. R$ 4.240.000,00

6 34 Aparecida de Goiânia Poder Executivo GEO Engenharia Ltda. R$ 654.670,98

7 36 Goiânia FMS M Fortes Engenharia e Construção Civil Ltda. R$ 919.868,42

8 59 Goiânia FMS Teodoro e Vasconcelos Ltda. R$ 3.806.591,57

9 62 Goiânia FUNDEF/FUNDEB Casaalta Construções Ltda. R$ 1.432.816,04

10 63 Goiânia FUNDEF/FUNDEB Casaalta Construções Ltda. R$ 1.434.088,04

11 64 Goiânia FUNDEF/FUNDEB Casaalta Construções Ltda. R$ 1.443.364,94

12 65 Goiânia FUNDEF/FUNDEB Casaalta Construções Ltda. R$ 1.443.364,94

13 68 Goiânia Poder Executivo Petrobrás Distribuidora S.A. R$ 1.302.000,00

14 71 Goiânia Poder Executivo Com - Consultoria Organização e Metodologia Ltda. R$ 9.144.000,00

15 79 Goiânia Poder Legislativo Caixa Econômica Federal R$ 1.250.000,00

16 84 Itumbiara Poder Executivo CEFIM Assessoria e Consultoria SS Ltda. - ME R$ 433.200,00

17 85 Itumbiara Superintendência Municipal de Trânsito - SMUTRA Ativva Consultoria e Serviços Ltda. - ME R$ 88.500,00

18 89 Jatai Poder Executivo Rio Claro Engenharia de Concretos Ltda. R$ 615.954,00

19 98 Jatai Poder Executivo Construrban Logística Ambiental Ltda. R$ 1.840.230,63

20 101 Jatai Poder Executivo Mecol Montagens Eletromecânicas Condor Ltda. R$ 194.860,00

21 133 Senador Canedo Poder Executivo Construtora Torres Ltda. R$ 1.065.000,00

22 136 Senador Canedo Poder Executivo Comércio de Alimento DP Ltda. - ME R$ 365.809,59

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP)

N. Seq. Município Órgão Nome Contratado Valor do Contrato

23 2 Caldas Novas DEMAE Poliaço Engenharia e Construções Ltda. R$ 759.530,00

24 22 Cristalina Poder Executivo Apia Distribuidora Ltda. - Me R$ 769.615,12

25 25 Cristalina Poder Executivo GST Tecnologia em Informática Ltda. R$ 110.657,80

26 26 Cristalina Poder Executivo Elétrica Luz Comercial de Materiais Elet. Ltda. - ME R$ 2.799.716,00

27 27 Cristalina Poder Executivo Lemes e Paula Construções Ltda. R$ 365.000,00

28 34 Cristalina Poder Legislativo Construtora Seron Ltda. - Me R$ 723.577,90

29 50 Goiatuba Poder Executivo Resende Castro e Castro Ltda. R$ 5.280.000,00

30 52 Goiatuba Poder Executivo Velox Pneus - Comércio e Serviços Ltda. - ME R$ 1.712.178,00

31 53 Goiatuba Poder Executivo JBC Construtora Ltda. - ME R$ 857.280,00

32 54 Inhumas Poder Executivo Aostedio Lopes de Oliveira Junior - ME R$ 232.982,50

33 56 Inhumas Poder Executivo Brasil Construtora Pavimentação e Serviços Ltda. R$ 1.678.664,70

34 57 Inhumas Poder Executivo Horácio e Asss Ltda. - ME R$ 227.136,00

35 58 Inhumas Poder Executivo Ativa Consultoria Municipal S/S R$ 98.924,94

36 76 Jaraguá Poder Executivo Meia 2 Comunicação Ltda. R$ 900.000,00

37 78 Mineiros FMS BN Construtora Engenharia Ltda. - EPP R$ 148.327,81

38 89 Mineiros Poder Executivo Sérgio Marcos Maciel Borges e Cia. Ltda. R$ 313.315,74

39 93 Morrinhos Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL R$ 291.135,00

40 94 Morrinhos Poder Executivo Comércio de Materiais de Construção Cândido Silva R$ 109.510,00

41 98 Pires do Rio FUNDEF/FUNDEB CODTEM Cooperativa de Transporte Escolar R$ 211.150,80

42 101 Santa Helena de Goiás Poder Executivo Cooperativa de Transportes de Passageiros e Cargas R$ 528.196,68

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP)

N. Seq. Município Órgão Nome Contratado Valor do Contrato

43 1 Acreúna Poder Executivo Associação nacional dos Prestadores de Serviços R$ 969.310,80

44 2 Acreúna Poder Executivo Unsintex Asfaltos e Serviços Ltda. - ME R$ 176.400,00

45 10 Barro Alto Poder Executivo Agabio Rodrigues Sobrinho R$ 987.997,75

*6 11 Bom Jardim Goiás Poder Executivo Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motorista R$ 85.000,00

47 23 Caçu Poder Executivo Joab Pereira Rocha R$ 1.297.434,10

48 24 Campinaçu Poder Executivo Cooperativa de Serviços Múltiplos de Porangatu - COO R$ 989.392,94

49 29 Campos Belos Poder Executivo 3 Vias Comércio de Derv. de Petróleo Ltda. - ME R$ 966.300,00

50 49 Cristianópolis FMS Marcelo Arantes Machado Filho R$ 108.000,00

51 51 Davinópolis FMAS Marciel Martins Pires - ME R$ 139.450,80

52 52 Davinópolis Poder Executivo Marciel Martins Pires - ME R$ 209.176,20

53 63 Iporá Poder Executivo Alvicto Ozoares Nogueira e Cia Ltda. R$ 450.000,00

54 73 Itauçu Poder Executivo Duailibe Advogados Associados S/S R$ 149.040,00

55 83 Mossamedes Poder Executivo Comercial de Materiais Elétricos Luz e Fio Ltda. R$ 130.045,45

56 85 Mozarlândia FMS Construtora São Miguel Ltda. - ME R$ 531.460,74

57 86 Mozarlândia FMS Instaladora Mecânica São Marco Ltda. R$ 526.907,55

58 93 Nazário Poder Executivo Nacional M. Elétricos Ltda. - ME R$ 305.072,05

59 101 Ouvidor Poder Executivo Alvicto Ozores Nogueira E Cia R$ 318.000,00

60 105 Palminópolis Poder Executivo Tecar Caminhões e Serviços Ltda. - ME R$ 174.000,00

61 106 Piracanjuba FMS Comercial W. A. Ltda. - ME R$ 151.881,63

62 115 Piracanjuba Poder Executivo Comercial W. A. Ltda. - ME R$ 361.690,98

63 124 Portelândia Poder Executivo ASTEP - Associação dos Transportadores Escolares D. R$ 130.447,60

64 129 Rio Quente Poder Executivo Freitas Figueiredo e Advogados S/S R$ 109.000,32

65 130 Santa Isabel FMS Migrante Construtora e Serviços Ltda. - ME R$ 590.461,16

66 150 São Miguel do Passa Quatro Poder Executivo Materiais de Construção Henrique Ltda. R$ 274.071,73

67 156 Silvânia Poder Executivo Paviart Constr. e Incorporadora Ltda. R$ 132.300,00

68 158 Silvânia Poder Executivo Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda. R$ 1.482.280,79

69 164 Vianápolis Poder Executivo Terra Azul Geoprocessamento e Projetos EIRELI - ME R$ 728.804,02

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 4/2014, referente ao mês de abril de 2014, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de abril de 2014.

I - Da Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos

Através do Certificado nº 598/2014 (fls. 37/44), a Secretaria de Licitações e Contratos manifestou-se nos seguintes termos:

"(...)

Por meio da IN nº 015/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos.

São eles:

Contratos de municípios de grande porte (GP): os 10 (dez) maiores municípios Goianos, em receita realizada;

Contratos de municípios de médio porte (MP): os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada;

Contratos de municípios de pequeno porte (PP): os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em ABRIL/2014 (fls. 02/30) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/04/2014 e 30/04/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 428 (quatrocentos e vinte e oito) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 137 (cento e trinta e sete) contratos; Municípios de Médio Porte - 127 (cento e vinte sete) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 164 (cento e sessenta e quatro) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 60 (sessenta) contratos, selecionados mediante critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:

(...)

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Justifica-se a seleção realizada em virtude do grande quantitativo constante do estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores, especialmente decorrentes do exercício de 2013, as quais, em virtude da grande quantidade de diligências promovidas e das manifestações extemporâneas, em especial para juntada de documentação, tem alcançado excessiva delonga de tramitação.

Somados àqueles, pendentes os contratos selecionados para análise já nos primeiros meses do exercício de 2014, os quais demandam tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais dos respectivos períodos.

Destacam-se as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: representações, visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Cabe consignar, ainda, a carência desta Secretaria no quantitativo de servidores especializados para análise de processos alusivos à licitações e contratos, sejam eles denúncias, representações, consultas, análise prévia de editais, além dos contratos propriamente ditos, em tramitação neste Tribunal.

Por último, destaca-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 04/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO, para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral".

I - Da Manifestação do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas deste TCM exarou o Parecer nº 3026/2014 (fls. 45/46), nos seguintes termos:

"(...)

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 598/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - abril de 2014

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls

85 Itumbiara Superintendência Municipal de Trânsito - SMUTRA ATIWA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME 88.500,00 07

52 Goiatuba P. Exec. VELOX Pneus - Comércio e Serviços LTDA - ME 1.712178,00 14

58 Inhumas P. Exec. ATIVA Consultoria Municipal S/S 98.924,94 14

98 Pires do Rio FUNDEF/FUNDEB CODTEM Cooperativa de Transporte Escolar 211.150,80 17

101 Santa Helena Goiás P. Exec. Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas 528.196,68 17

11 Bom Jardim Goiás P. Exec. Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motorista 85.000,00 20

24 Campinaçu P. Exec. Cooperativa de Serviços Múltiplos de Porangatu - COO 989.392,94 21

124 Portelândia P. Exec. ASTEP - Associação dos Transportadores Escolares D 130.447,60 28

129 Rio Quente P. Exec. Freitas Figueiredo e Advogados SS 109.000,32 28

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Em face de sua competência institucional, este Relator concorda integralmente com o Certificado nº 598/2014 da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, manifestando-se por HOMOLOGAR a análise amostral por ela apresentada, relativamente ao Controle de Amostra de Abril de 2014, com a inclusão dos processos indicados pelo Ministério Público de Contas, todos representados no

ANEXO I, indicando assim os Municípios que deverão encaminhar os procedimentos licitatórios mencionados ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Diretor da 5ª Região do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em 6 de junho de 2014.

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.