Decisão Normativa nº 9/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM N. 03/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. MARÇO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
PROCESSO: 05738/16
ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM
PERÍODO: MARÇO DE 2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 03/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. MARÇO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 03/2016, referente ao mês de março de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de marco de 2016.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 03/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com os ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Relator
Participantes da votação:
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO SANTOS
CONS. NILO RESENDE
CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presente Ministério Público de Conta
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 10 CONTRATOS
MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
38 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO FUNCAB R$ 969.086,00
52 APARECIDA GOIÂNIA FMS CAVIÚNA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 1.013.496,50
76 CATALÃO FMS DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 82.375,00
94 CATALÃO PODER EXECUTIVO CSB Comércio e Serviços EIRELI - ME R$ 1.224.960,00
95 CATALÃO PODER EXECUTIVO CENTRO-OESTE ASFALTOS S/A R$ 8.788.032,00
98 CATALÃO PODER EXECUTIVO TECCON S/A CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO R$ 11.699.387,48
130 GOIÂNIA GOIANIA - COMURG KAETANO IND. COM. DE PEÇAS EIRRLI ME R$ 1.989.847,50
183 GOIÂNIA PODER EXECUTIVO CIDADE PNEUS PECAS E SERVIÇOS LTDA R$ 6.832.599,96
324 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO DISBRAL R$ 6.917.294,91
325 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO DISBRAL R$ 6.106.800,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 6 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
77 FORMOSA PODER EXECUTIVO BRASIL SOLO & SERVIÇOS R$ 730.630,71
137 INHUMAS PODER EXECUTIVO NSA SOLUÇÕES LTDA ME R$ 1.154.861,00
198 NEROPOLIS NEROPOLIS FME MARTINS & ARAÚJO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME R$ 1.510.261,17
213 PADRE BERNARDO PODER EXECUTIVO AUTO POSTO RAYNER LTDA R$ 4.592.745,52
231 PLANALTINA FMMDE MARCIA GISELY DA COSTA VALE-ME R$ 1.027.897,20
236 PORANGATU PODER EXECUTIVO MIC CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA R$ 600.791,62
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 10 CONTRATO
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
27 ALTO PARAÍSO FMS COOSEERTU R$ 600.000,00
60 ARAGARCAS PODER EXECUTIVO GRÁFICA MULTICOR LTDA EPP R$ 636.254,00
62 ARAGARÇAS PODER EXECUTIVO SANEFER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 7.995003,02
77 BALIZA FMS ALEXANDRE KARVAJSKI JÚNIOR R$ 431.941,95
90 BARRO ALTO PODER EXECUTIVO EDITORA POSITIVO LTDA R$ 629.267,18
194 CAVALCANTE PODER EXECUTIVO JA Comercial de Alimentos LTDA-ME R$ 308.775,00
433 ORIZONA PODER EXECUTIVO COTTEMO-COOP.TRAB.DE TRANS.ESCOLAR SUDESTE GOIANO R$ 3.513.353,58
503 PONTALINA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DOS PROFIS. DE SAÚDE DO EST. DE GOIÁS R$ 3.301.351,92
588 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA MISTA DOS TRANSPORTADORES DO NORESTE R$ 1.912.253,20
615 TERESINA GOIAS FMS POLYPHARMA DIST MEDICO HOSPITALAR LTDA R$ 500.545,27
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 03/2016, referente ao mês de março de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de março de 2016.
I - DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Secretaria de Licitações e Contratos, por meio do Certificado nº 244/2016 (fls. 60/62), fixou o quantitativo inicial em 20 (vinte) ajustes, nos seguintes termos:
(...)
Por meio da IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 02/59) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/03/2016 a 31/03/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 1310 (mil trezentos e dez reais) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 341 (trezentos e quarenta e um) contratos; Municípios de Médio Porte - 308 (trezentos e oito) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 661 (seiscentos e sessenta e um) contratos.
Contudo, pelas razões das justificativas, expostas em sequência, necessária se fez a redução da Amostra a 20 (vinte) contratos, selecionados, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadros:
(...)
Ressalta-se, ainda, que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Inicialmente, destacamos que houve uma sensível elevação no número de contratos selecionados nesta amostragem, após sugestão de redução do quantitativo na seleção dos contratos da Amostra 02/2016 em vista dos efeitos imediatos trazidos pela Resolução Administrativa nº 042 /2016, que alterou a Resolução Administrativa nº 73 /09, Regimento Interno desta Corte, e o estabelecido na ATA Nº 001/2016 da Reunião NAE de 17 de março de 2016.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, em especial para a Secretaria de Licitações e Contratos, tendo em vista o acréscimo no quadro de servidores, proporcionando adequado ajuste da produtividade.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 03/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
Em conformidade com o procedimento regular desta Corte, foram os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para pronunciamento.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 2613/2016 (fls. 63), em complemento ao Certificado nº 244/2016 da Secretaria de Licitações e Contratos, entendeu também serem necessárias as requisições dos contratos abaixo relacionados:
(...)
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 244/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - março de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
77 Formosa P. Exec. Brasil Solo & Serviços 730.630,71 20v
137 Inhumas P. Exec NSA Soluções LTDA ME 1.154.861,00 23
213 Padre Bernardo P. Exec Auto Posto Rayner LTDA 4.592.745,52 26v
27 Alto Paraíso FMS COOSEERTU 600.000,00 33
62 Aragarças P. Exec Sanefer Construções e Empreendimentos LTDA 7.995003,02 34
52 Pontalina P. Exec Cooperativa dos Profis. De Saúde do Est. De Goiás 3.301.351,92 52
588 São Miguel do Araguaia P. Exec Cooperativa Mista dos Transportadores do Noreste 1.912.253,20 56v
III - DA MANIFESTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Encaminhados os autos à Presidência deste Tribunal (Despacho nº 2922 /2016, fls. 64), estes foram distribuídos para relatoria ao Conselheiro Sr. Francisco José Ramos, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Após análise dos autos, concordo integralmente com o posicionamento exposto pela Secretaria de Licitações e Contratos em seu Certificado, bem como com o teor do Parecer exarado pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal, manifestando-me por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 03/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Ante o exposto, apresento voto no sentido de:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 03/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com os ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de março de 2016.
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.