Decisão Normativa nº 9/2020
Transfere para o Conselheiro-Substituto Flávio Luna os processos do município de Jaraguá, anteriormente de relatoria do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.
DECISÃO NORMATIVA Nº 9/2020- TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Transfere para o Conselheiro-Substituto Flávio Luna os processos do município de Jaraguá, anteriormente de relatoria do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos da Decisão Normativa nº 015 /19, pela qual o Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior foi designado para, em 2020, atuar como Relator nos tipos processuais de responsabilidade exclusiva dos
Conselheiros Substitutos, relativamente ao município de Jaraguá;
Considerando que nos autos de nº 09378/20 o Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior declarou-se suspeito de atuar nos processos do município de Jaraguá;
Considerando o teor do Parecer JUR nº 261/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, emitido no processo nº 09378/2020;
DECIDE
Art. 1º Transferir para o Conselheiro-Substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna a competência para relatar os processos do município de Jaraguá, que se enquadrem no rol de assuntos que competem aos Conselheiros-Substitutos.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.