Decisão Plenária nº 1/1991
Procedimento quando se verificar a legalidades de contratos.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 1991.
Procedimento quando se verificar a legalidades de contratos.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada em 24 de janeiro de 1.991, assim decidiu:
"QUANDO SE VERIFICAR A ILEGALIDADE DE CONTRATOS CELEBRADOS PELOS MUNICÍPIOS, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. - Declarar a ilegalidade do ato;
2. - SUSTAR a sua execução;
3. - Solicitar a Câmara Municipal que adote tal medida, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual;
4. - Determinar o registro do ato, para efeito de controle, fazendo constar à margem do assento a ilegalidade do mesmo, não devendo gerar, por isso, nenhum efeito jurídico ao Poder Público Municipal;
5. - Alertar que as despesas decorrentes do referido contrato, serão, nos balancetes correspondentes, IMPUGNADAS por este Tribunal;
6. - Caberá à Secretaria Geral, informar ao Diretor da Auditoria respectiva, sobre a decisão do Tribunal, para que seja determinado a anexação da Resolução aos balancetes dos meses que contiverem despesas do referido contrato;
7. - Apôs o julgamento, deverá a Secretaria conceder prazo de 15 (quinze) dias ao Sr. Prefeito Municipal, para interposição de recurso, na forma regular.
SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 de janeiro de 1.991.
MARCOS ANTONIO PRATA
Superintendente de Secretária
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