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Decisão Plenária nº 1/1993

Transferência do município de Inhumas da 3ª Auditoria para a 2ª Auditoria.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 1993.

Transferência do município de Inhumas da 3ª Auditoria para a 2ª Auditoria.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Sessão Técnico-Administrativa do dia 03.03.93, em vista das considerações contidas no Comunicado interno nº 02/93, da Secretaria Geral, assim decidiu:

- Dado ao impedimento do Conselheiro Aparecido de Paula em participar das discussões e votações dos processos da Prefeitura Municipal de Inhumas, fica excepcionalmente transferida a distribuição do município, da 3ª Auditoria Financeira e Orçamentária, para a 2ª Auditoria Financeira e Orçamentária.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de março de 1.993.

MARIO MÁRCIO FERREIRA DA SILVA

Superintendente de Secretaria

Cons. IVANISA COIMBRA ROCHA

Presidente em Exercício

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