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Decisão Plenária nº 1/1996

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 1996.

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Revoga parte da Decisão Plenária nº 004 /95, quanto aos Conselheiros escalonados para substituírem os Conselheiros SODINO VIEIRA e IVANISA ROCHA, em suas férias regulamentares, estabelecendo nova modificação e permanecendo os demais termos da mencionada decisão.

O PLENÁRIO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Sessão Técnico-Administrativa, realizada em 30 de maio de 1996.

Assim decidiu:

As substituições em face dos afastamentos dos Senhores Conselheiros que se encontrarão em gozo de suas férias regulamentares segue a escala.

CONSELHEIRO EM FÉRIAS

SODINO VIEIRA (2ª AFOCOP)

IVANISA ROCHA (4ª AFOCOP)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

IRONDES DE MORAIS (5ª AFOCOP)

PAULO ORTEGAL (3ª AFOCOP)

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, aos 30 dias do mês de maio de 1996.

Conselheiro APARECIDO DE PAULA

Presidente CONSELHEIROS:

WALDEMIR XERIFE

IVANISA ROCHA

SODINO VIEIRA

PAULO ORTEGAL

Fui presente

Mana Tereza Fernandes Garrido

Procuradora Geral de Contas

tcj/desplen

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