Decisão Plenária nº 1/1996
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 1996.
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Revoga parte da Decisão Plenária nº 004 /95, quanto aos Conselheiros escalonados para substituírem os Conselheiros SODINO VIEIRA e IVANISA ROCHA, em suas férias regulamentares, estabelecendo nova modificação e permanecendo os demais termos da mencionada decisão.
O PLENÁRIO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Sessão Técnico-Administrativa, realizada em 30 de maio de 1996.
Assim decidiu:
As substituições em face dos afastamentos dos Senhores Conselheiros que se encontrarão em gozo de suas férias regulamentares segue a escala.
CONSELHEIRO EM FÉRIAS
SODINO VIEIRA (2ª AFOCOP)
IVANISA ROCHA (4ª AFOCOP)
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
IRONDES DE MORAIS (5ª AFOCOP)
PAULO ORTEGAL (3ª AFOCOP)
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, aos 30 dias do mês de maio de 1996.
Conselheiro APARECIDO DE PAULA
Presidente CONSELHEIROS:
WALDEMIR XERIFE
IVANISA ROCHA
SODINO VIEIRA
PAULO ORTEGAL
Fui presente
Mana Tereza Fernandes Garrido
Procuradora Geral de Contas
tcj/desplen
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 4/1995 de //