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Decisão Plenária nº 1/1998

Dispõe sobre a abolição do voto em separado da resolução.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a abolição do voto em separado da resolução.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico Administrativa, realizada no dia 04/02/98, assim decide:

"Abolir o voto que acompanha o ato resolutivo, aumentando conseqüentemente o espaço próprio para as assinaturas dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros nas Resoluções emanadas por esta Corte, que constituirá então o voto".

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 04 dias do mês de fevereiro de 1998.

Cons. IRONDES DE MORAIS Presidente

Conselheiros: ...

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Nenhum Ato.

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