Decisão Plenária nº 1/1998
Dispõe sobre a abolição do voto em separado da resolução.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre a abolição do voto em separado da resolução.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico Administrativa, realizada no dia 04/02/98, assim decide:
"Abolir o voto que acompanha o ato resolutivo, aumentando conseqüentemente o espaço próprio para as assinaturas dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros nas Resoluções emanadas por esta Corte, que constituirá então o voto".
Dê-se ciência e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 04 dias do mês de fevereiro de 1998.
Cons. IRONDES DE MORAIS Presidente
Conselheiros: ...
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.