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Decisão Plenária nº 1/1999

Autoriza a participação de técnicos da Procuradoria Geral de Contas na fiscalização prévia das despesas do Município de Goiânia, define o fluxo de análise dos processos submetidos a essa fiscalização e estabelece o encaminhamento dos feitos com despesas impugnadas ao Gabinete do Conselheiro-Diretor da 1ª AFOCOP.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Autoriza a participação de técnicos da Procuradoria Geral de Contas na fiscalização prévia das despesas do Município de Goiânia, define o fluxo de análise dos processos submetidos a essa fiscalização e estabelece o encaminhamento dos feitos com despesas impugnadas ao Gabinete do Conselheiro-Diretor da 1ª AFOCOP.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

I - Autorizar a participação de técnicos da Procuradoria Geral de Contas na fiscalização prévia das despesas do município de Goiânia, junto à respectiva Inspetoria deste Tribunal.

II - Os processos referidos no item anterior deverão ser analisados primeiramente pelos técnicos da Procuradoria Geral de Contas e, após, pelos Inspetores desta Casa.

III - Os processos submetidos à fiscalização prévia, objetos dos itens I e II, e cujas despesas foram impugnadas pelos técnicos da Procuradoria Geral de Contas e/ou pelos Inspetores deste Tribunal deverão ser encaminhados ao Gabinete do Conselheiro-Diretor da 1ª AFOCOP.

IV - Ao receber o processo, o Conselheiro-Diretor avaliará os fatos evidenciados e preparará a sua manifestação, a qual será levada a Plenário, para conhecimento e discussão.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 JAN 1999.

Cons. SODINO VIEIRA DE CARVALHO

Presidente

Conselheiros: ...

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