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Decisão Plenária nº 1/2003

Estabelece procedimentos a serem adotados pela Superintendência de Engenharia do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exame de contratos de obras, quanto à análise técnica, à apresentação de manifestação conclusiva, à ausência de ART e ao encaminhamento de aspectos jurídicos e contábeis para apreciação pelos setores competentes.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2003.

Estabelece procedimentos a serem adotados pela Superintendência de Engenharia do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exame de contratos de obras, quanto à análise técnica, à apresentação de manifestação conclusiva, à ausência de ART e ao encaminhamento de aspectos jurídicos e contábeis para apreciação pelos setores competentes.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico - Administrativa realizada dia 16 de abril de 2003, assim decide:

No exame dos contratos de obras, a Superintendência de Engenharia adotará os seguintes procedimentos:

1 - abordar todos os aspectos pertinentes à sua área de atuação e, estando perfeitamente instruído o feito, apresentar manifestação conclusiva sobre a matéria.

2 - a não apresentação da ART não será considerada impedimento ao exame do contrato, devendo ser objeto de ressalva para deliberação superior.

3 - Constatado parcelamento de obra ou outro aspecto jurídico e/ou contábil a serem analisados, deverá ressaltar o fato para a devida análise pelos setores competentes da Casa.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 16 ABR 2003.

Cons: AGENOR REZENDE

Presidente

Conselheiros: ...

Fui presente: ...

Procurador de Contas.

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