Decisão Plenária nº 1/2006
Autoriza a determinação do procedimento de abertura de vista pela Unidade que especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
Autoriza a determinação do procedimento de abertura de vista pela Unidade que especifica.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando que, na ordem regimental, o procedimento de abertura de vista é de competência do Conselheiro Relator, todavia podendo a mesma ser delegada com objetivo da agilização no trâmite processual, ASSIM DECIDE:
Art. 1º DELEGAR à
Seção de Controle de Gastos com Pessoal a providência em diligenciar os processos contendo as folhas de pagamento de pessoal, para que seja procedida a abertura de vista dos mesmos.
"Art. 1º QUE a determinação no sentido da abertura de vista seja composta mediante Despacho expedido por aquela Unidade."
Art. 3º QUE a presente autorização se exaure com o cumprimento do prazo de abertura de vista, cujo controle permanece a cargo da
Seção de Diligências.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2006.
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Presidente
Conselheiro participante da votação:
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6)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.