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Decisão Plenária nº 1/2006

Autoriza a determinação do procedimento de abertura de vista pela Unidade que especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.

Autoriza a determinação do procedimento de abertura de vista pela Unidade que especifica.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando que, na ordem regimental, o procedimento de abertura de vista é de competência do Conselheiro Relator, todavia podendo a mesma ser delegada com objetivo da agilização no trâmite processual, ASSIM DECIDE:

Art. 1º DELEGAR à

Seção de Controle de Gastos com Pessoal a providência em diligenciar os processos contendo as folhas de pagamento de pessoal, para que seja procedida a abertura de vista dos mesmos.

"Art. 1º QUE a determinação no sentido da abertura de vista seja composta mediante Despacho expedido por aquela Unidade."

Art. 3º QUE a presente autorização se exaure com o cumprimento do prazo de abertura de vista, cujo controle permanece a cargo da

Seção de Diligências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2006.

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Presidente

Conselheiro participante da votação:

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