Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 1/2007

Estabelece critérios para administração do site www.tcm.go.gov.br.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece critérios para administração do site www.tcm.go.gov.br.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de ordenar a administração do site desta Casa (www.tcm.go.gov.br), ASSIM DECIDE:

1 - Que as áreas do site deste Tribunal sejam administradas pelas seguintes Unidades:

a) Assessoria de Relações Públicas: "Últimas Notícias" e Cadastro de Usuários;

b) Superintendência de Secretaria: publicação de Resoluções e Julgados;

b) Superintendência de Secretaria; publicação de Resoluções e Julgados, bem como, das pautas das sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, sendo estas com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Decisão Plenária nº 2 /2007)

c) Coordenador Técnico do PROMOEX: Publicação de documentos e informações sobre o Programa; e

d) Presidente da Comissão de Licitação: Publicação de documentos e atos inerentes à procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal.

2 - Incumbe ao Centro de Processamento de Dados, o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem as atividades acima indicadas, bem como a manutenção das outras áreas do site.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007.

Irapuan Costa Junior

Presidente

1)

2)

3)

4)

5)

6)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Decisão Plenária nº 2/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.