Decisão Plenária nº 1/2007
Estabelece critérios para administração do site www.tcm.go.gov.br.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece critérios para administração do site www.tcm.go.gov.br.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de ordenar a administração do site desta Casa (www.tcm.go.gov.br), ASSIM DECIDE:
1 - Que as áreas do site deste Tribunal sejam administradas pelas seguintes Unidades:
a) Assessoria de Relações Públicas: "Últimas Notícias" e Cadastro de Usuários;
b) Superintendência de Secretaria: publicação de Resoluções e Julgados;
b) Superintendência de Secretaria; publicação de Resoluções e Julgados, bem como, das pautas das sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, sendo estas com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Decisão Plenária nº 2 /2007)
c) Coordenador Técnico do PROMOEX: Publicação de documentos e informações sobre o Programa; e
d) Presidente da Comissão de Licitação: Publicação de documentos e atos inerentes à procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal.
2 - Incumbe ao Centro de Processamento de Dados, o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem as atividades acima indicadas, bem como a manutenção das outras áreas do site.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007.
Irapuan Costa Junior
Presidente
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6)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 2/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.