Decisão Plenária nº 1/2008
Dispõe sobre delegação de competências aos Auditores e Auditores-Substitutos.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre delegação de competências aos Auditores e Auditores-Substitutos.
O TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de agilizar a tramitação e análise dos processos nesta Corte de Contas,
DECIDE
Art. 1º Delegar competência aos Auditores e aos Auditores-Substitutos para procederem à abertura de vistas nos processos em exame nas Auditorias e a juntada dos documentos a eles apresentados pelos interessados antes da adoção do referido procedimento de abertura de vistas, bem como expedir expedientes interlocutórios de caráter não decisório.
Art. 2º Esta Decisão Plenária entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2008.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 JAN 2008.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Participantes da votação:
1 - Cons.ª Maria Teresa Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.