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Decisão Plenária nº 10/1998

Considerando que as Resoluções de Consulta são objeto de publicação no Informe TCM e para tanto o teor das mesmas são divulgadas na forma de ementas,

DECISÃO PLENÁRIA Nº 10, 29/04/1998

Considerando que as Resoluções de Consulta são objeto de publicação no Informe TCM e para tanto o teor das mesmas são divulgadas na forma de ementas, O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.