Decisão Plenária nº 10/2002
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de uniformizar a redação das decisões proferidas por esta Corte de Contas, as quais constam de suas resoluções e acórdãos, no sentido de seguir um modelo padrão no tocante à forma e conteúdo desses documentos, assim decide:
Decisão Plenária 10/2002
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O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de uniformizar a redação das decisões proferidas por esta Corte de Contas, as quais constam de suas resoluções e acórdãos, no sentido de seguir um modelo padrão no tocante à forma e conteúdo desses documentos, assim decide:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.