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Decisão Plenária nº 10/2004

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, e tendo cm vista a decisão contida no item V da Resolução Administrativa Nº 35/04 e a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados na formalização dos processos de imputação de multa, cujas situações geradoras respectivas encontram-se identificadas a partir dos balancetes do mes julho /04 (adm direta) e do segundo 2º quadrimestre/04 (adm indireta), assim decide:

DECISÃO PLENÁRIA Nº 10, 29/12/2004.

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O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, e tendo cm vista a decisão contida no item V da Resolução Administrativa Nº 35 /04 e a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados na formalização dos processos de imputação de multa, cujas situações geradoras respectivas encontram-se identificadas a partir dos balancetes do mes julho /04 (adm direta) e do segundo 2º quadrimestre/04 (adm indireta), assim decide:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.