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Decisão Plenária nº 11/2009

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico -Administrativa, assim decide:

DECISÃO PLENÁRIA Nº 11, 08/04/2009

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico - Administrativa, assim decide:

Deixa de acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Marto Ribeiro Cunha, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Campinaçu, oposta contra a decisão contida no Despacho Nº 847/09, da Presidência desta Egrégia Corte de Contas, que deixou de receber o Recurso de Revisão visando a reforma da Resolução RS Nº 06776/08, exarada no processo Nº 15395/07, que julgou ilegal o concurso público Nº 001/07 realizado pela Câmara Municipal de Campinaçu em 21 de outubro de 2007, vez que a Presidência desta Casa deixou de receber o Recurso de Revisão, autos Nº 03532/09, por falta de preenchimento dos requisitos constantes do artigo 42 da Lei Orgânica do TCM (Lei Nº 15958 /07), e uma vez que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de Revisão, o citado Recurso não deve ser recebido.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.