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Decisão Plenária nº 12/2009

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico- Administrativa, assim decide:

DECISÃO PLENÁRIA Nº 12, 29/04/2009

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico - Administrativa, assim decide:

Deixa de acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Sra. Maria do Carmo, gestora do IPACER de Ceres, contra a decisão contida no Despacho Nº 1134/09 da Presidência desta egrégia Corte de Contas, que deixou de receber o recurso de revisão visando a reforma do Acórdão 2278 /08, exarado no processo Nº 03053/08, que julgou irregulares as contas da gestora. A Presidência desta Casa deixou de receber o recurso de revisão (autos Nº 01322/09) por falta de preenchimento dos requisitos constantes do artigo 42 da Lei Orgânica do TCM (Lei Nº 15958 /07), e uma vez que, de fato, no entendimento desta Corte o recurso não apresenta documentos novos e portanto não preenche nenhum dos requisitos de admissibilidade da revisão, a presente reclamação não deve ser acatada.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.