Decisão Plenária nº 14/1998
Decide sobre processos originários dos Municípios e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 14, DE 29 DE MAIO DE 1998.
Decide sobre processos originários dos Municípios e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS municípios, reunido em Sessão Técnica-Administrativa, assim decide:
I - Que os processos originários dos Municípios subordinados à fiscalização prévia e cujas despesas forem impugnadas pela Inspetoria Regional respectiva, deverão, após a manifestação do Inspetor, serem encaminhadas ao Gabinete do Conselheiro-Diretor da Auditoria competente.
II - No ato que formalizar a impugnação, o Inspetor Regional deverá evidenciar as situações fundamentadoras da negativa de liberação da despesa, despachando, ao final, à consideração superior.
III - Ao receber o processo, o Conselheiro-Diretor avaliará os fatos evidenciados e preparará a sua manifestação, a qual será levada a Plenário, para conhecimento e discussão.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de maio de 1998.
Cons. IRONDES DE MORAIS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.