Decisão Plenária nº 15/1998
Dispõe sobre a revogação da Decisão Plenária nº 01/94.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 15, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a revogação da Decisão Plenária nº 01 /94.
Considerando as determinações legais trazidas pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, no que alude ao transporte de passageiros em veículos automotores;
Considerando ainda que, na forma manifestada na Decisão Plenária nº 01 /94, editada em 05 de janeiro de 1994, poderiam os Municípios utilizerem, para transporte e estudantes, veículos de carga adaptados, permissibilidade inadequada ao novo ordenamento, O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, reunido em Sessão Técnica - Administrativa, assim decide:
I - Revogar a Decisão Plenária nº 01 /94, de 05.01.94, em face de sua distonância com os dispositivos legais contidos no Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 1998.
Conselheiro IRONDES DE MORAIS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 1/1994 de 05/01/1994 - Norma em vigor