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Decisão Plenária nº 15/2009

Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. BENUNES ALVES PEREIRA, na qualidade de Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, contra a decisão do Conselheiro Virmondes Cruvinel, deste Egrégio Tribunal de Contas, que determinou abertura de processo de Imputação de Multa em desfavor mdo Reclamante, em razão do descumprimento do Art. 55, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despacho nº 0555/08, processo nº 18551/09, e dá outras providências.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 15, DE 29/04/2009

Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. BENUNES ALVES PEREIRA, na qualidade de Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, contra a decisão do Conselheiro Virmondes Cruvinel, deste Egrégio Tribunal de Contas, que determinou abertura de processo de Imputação de Multa em desfavor mdo Reclamante, em razão do descumprimento do

Art. 55,

§ 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despacho nº 0555/08, processo nº 18551/09, e dá outras providências.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.