Decisão Plenária nº 15/2009
Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. BENUNES ALVES PEREIRA, na qualidade de Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, contra a decisão do Conselheiro Virmondes Cruvinel, deste Egrégio Tribunal de Contas, que determinou abertura de processo de Imputação de Multa em desfavor mdo Reclamante, em razão do descumprimento do Art. 55, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despacho nº 0555/08, processo nº 18551/09, e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 15, DE 29/04/2009
Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. BENUNES ALVES PEREIRA, na qualidade de Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, contra a decisão do Conselheiro Virmondes Cruvinel, deste Egrégio Tribunal de Contas, que determinou abertura de processo de Imputação de Multa em desfavor mdo Reclamante, em razão do descumprimento do
Art. 55,
§ 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despacho nº 0555/08, processo nº 18551/09, e dá outras providências.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.