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Decisão Plenária nº 16/1997

Revoga a Decisão Plenária de nº 007/97, de 19 de março de 1997.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revoga a Decisão Plenária de nº 007 /97, de 19 de março de 1997.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia 26 de novembro de 1997, assim decide:

"Fica revogada a Decisão Plenária de nº 007 /97, que suspendia temporariamente o gozo das licenças-prêmio aos servidores desta Corte de Contas. A Presidência da Casa deliberará sobre o pedido em questão, após verificada a aquiescência do Chefe imediato, devidamente formalizada no bojo dos autos, relativos ao benefício em tela."

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 26 do mês de novembro de 1997.

Cons. SODINO VIEIRA

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Decisão Plenária nº 7/1997 de //