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Decisão Plenária nº 16/1998

Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.

Decisão Plenária 16/1998

Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.

Considerando que os relatórios de produtividade, encaminhados pelas unidades deste Tribunal, são instrumentos essenciais para elaboração de projetos e tomada de decisão; e

Considerando também que, no contexto de produtividade geral, necessário se faz da indicação de itens comuns e que evidenciem, de forma acumulada, o resultado de cada uma das áreas, O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

I - Que os Auditores, Superintendentes, Chefe da Auditoria Técnica de Engenharia e Coordenador encaminhem, à Chefia de Gabinete da Presidência do Órgão, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente, o Relatório das atividades desenvolvidas pela Área e durante o mês de referência.

II - Que, para cumprimento da determinação de que trata o Item I, deverão as Seções e Setores formalizarem seus relatórios e encaminharem ao Superintendente até o 3º dia útil do mês subsequente ao do mês de referência.

III - Que, recebidos os relatórios das Seções e Setores, deverá a Superintendência, em relatório próprio, consolidar a produtividade em números de processos avaliados e fazer juntar aqueles apresentados pelas suas Unidades.

IV - Que cabe à Chefia de Gabinete da Presidência formalizar o relatório das atividades/produtividade do Gabinete da Presidência, para, consolidando-o com o das demais Áreas, prepare expediente para apresentação na segunda Sessão Técnica-Administrativa do mês subsequente a que se referem os Relatórios apresentados.

V - Que os Relatórios exarados pelas Auditorias, Superintendências, Coordenação e Seções técnicas deste Tribunal devam ser formalizados conforme Anexo à presente Decisão Plenária, onde serão evidenciados o número de processos analisados (discriminados por assuntos), a produtividade de cada Servidor lotado na Área e a demonstração acumulada dos meses anteriores.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos

Cons. IRONDES DE MORAIS

Presidente

Conselheiros: ...

Estado de Goiás

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE Área:

Mês/Ano:

Processos em ... / ... / ... (Último dia do mês anterior):..

Processos que deram entrada no mês: ...

Processos analisados no mês: ...

Processos pendentes (resultado do mês): ...

Produtividade comparativa:

Anterior (mês anterior): ...

No mês: ...

Acréscimo/Decréscimo: ...

Expedientes Formalizados:

Pareceres: ...

Despachos: ...

Relatórios: ...

Informações: ...

Ofícios: ...

Minuta de Resolução: ...

Certificados/Resoluções: ...

Outros: ...

Total: ...

PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL: SERVIDOR Anterior (acumulada) Do mês Total % (+ ou - )

Nome 1

Nome 2

Nome 3

Nome 4

Nome 5

(etc.)

Total:

Outras Atividades: ...

Observações complementares: ...

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.