Decisão Plenária nº 16/1998
Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.
Decisão Plenária 16/1998
Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.
Considerando que os relatórios de produtividade, encaminhados pelas unidades deste Tribunal, são instrumentos essenciais para elaboração de projetos e tomada de decisão; e
Considerando também que, no contexto de produtividade geral, necessário se faz da indicação de itens comuns e que evidenciem, de forma acumulada, o resultado de cada uma das áreas, O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
I - Que os Auditores, Superintendentes, Chefe da Auditoria Técnica de Engenharia e Coordenador encaminhem, à Chefia de Gabinete da Presidência do Órgão, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente, o Relatório das atividades desenvolvidas pela Área e durante o mês de referência.
II - Que, para cumprimento da determinação de que trata o Item I, deverão as Seções e Setores formalizarem seus relatórios e encaminharem ao Superintendente até o 3º dia útil do mês subsequente ao do mês de referência.
III - Que, recebidos os relatórios das Seções e Setores, deverá a Superintendência, em relatório próprio, consolidar a produtividade em números de processos avaliados e fazer juntar aqueles apresentados pelas suas Unidades.
IV - Que cabe à Chefia de Gabinete da Presidência formalizar o relatório das atividades/produtividade do Gabinete da Presidência, para, consolidando-o com o das demais Áreas, prepare expediente para apresentação na segunda Sessão Técnica-Administrativa do mês subsequente a que se referem os Relatórios apresentados.
V - Que os Relatórios exarados pelas Auditorias, Superintendências, Coordenação e Seções técnicas deste Tribunal devam ser formalizados conforme Anexo à presente Decisão Plenária, onde serão evidenciados o número de processos analisados (discriminados por assuntos), a produtividade de cada Servidor lotado na Área e a demonstração acumulada dos meses anteriores.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos
Cons. IRONDES DE MORAIS
Presidente
Conselheiros: ...
Estado de Goiás
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE Área:
Mês/Ano:
Processos em ... / ... / ... (Último dia do mês anterior):..
Processos que deram entrada no mês: ...
Processos analisados no mês: ...
Processos pendentes (resultado do mês): ...
Produtividade comparativa:
Anterior (mês anterior): ...
No mês: ...
Acréscimo/Decréscimo: ...
Expedientes Formalizados:
Pareceres: ...
Despachos: ...
Relatórios: ...
Informações: ...
Ofícios: ...
Minuta de Resolução: ...
Certificados/Resoluções: ...
Outros: ...
Total: ...
PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL: SERVIDOR Anterior (acumulada) Do mês Total % (+ ou - )
Nome 1
Nome 2
Nome 3
Nome 4
Nome 5
(etc.)
Total:
Outras Atividades: ...
Observações complementares: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.