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Decisão Plenária nº 17/2000

Decide sobre a apreciação dos processos de aposentadoria de professores e dá outras providências.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

Decide sobre a apreciação dos processos de aposentadoria de professores e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, e

considerando a necessidade de uniformizar as decisões proferidas nos processos de aposentadorias dos professores municipais, mormente quanto à aplicação do novo entendimento adotado pelo Tribunal através do artigo 1º da Resolução Normativa nº 009 /99, de 04.08.99, ASSIM DECIDE:

Art. 1º Na apreciação dos processos de aposentadoria de professores, os setores técnicos deste Tribunal observarão que o entendimento constante do artigo 1º e seu parágrafo único da Resolução Normativa nº 009 /99, de 04.08.99, deverá ser aplicado a partir de 04 de agosto de 1999, resguardando as situações constituídas até essa data, desde que as funções extra-classe exercidas pelos professores na área da educação sejam consideradas como de magistério por lei ou estatuto municipal, independentemente da data de protocolização do pedido no município, ou no Tribunal para fins de registro.

Art. 2º A presidência deste Tribunal deverá informar aos Senhores Prefeitos e Secretários de Educação dos municípios goianos, da mudança de entendimento contida na citada Resolução Normativa nº 009 /99, bem como da data de sua efetivação.

Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 30 de março de 2000.

Presidente.

Conselheiros: ...

PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E REEXAME

SÍNTESE DA DECISÃO

Ficou ajustado que as solicitações advindas dos Municípios, no tocante aos pedidos de reconsideração e reexame, assim como outras figuras não previstas no Regimento Interno da Casa, serão submetidas à apreciação dos Senhores Conselheiros (em Sessão Técnico-Administrativa), para avaliação da admissibilidade, mediante recurso ordinário (ou de revisão) a ser interposto pela Procuradoria de Contas junto ao Tribunal.

(esta é a decisão entendida entre os Conselheiros em sessão realizada dia 21/02/00 e afirmada em "ACORDO DE CAVALHEIROS" e encontra-se registrada em ata)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.