Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 17/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Caldas Novas, na pessoa do Sr. Evandro Magal Abadia Correia Silva, então Prefeito, para recebimento dos Embargos de Declaração contra a decisão exarada no Despacho nº 226/08, conforme especifica no âmbito do processo nº 18637/07 e dá outras providências.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 17, DE 27/02/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Caldas Novas, na pessoa do Sr. Evandro Magal Abadia Correia Silva, então Prefeito, para recebimento dos Embargos de Declaração contra a decisão exarada no Despacho nº 226/08, conforme especifica no âmbito do processo nº 18637/07 e dá outras providências.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.