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Decisão Plenária nº 17/2009

Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Tito Coleho Cardoso, na condição de então Prefeito do Município de Itapuranga, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06352/09, e dá outras providências.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 17, DE 06/05/2009

Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Tito Coleho Cardoso, na condição de então Prefeito do Município de Itapuranga, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06352/09, e dá outras providências.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.