Decisão Plenária nº 17/2009
Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Tito Coleho Cardoso, na condição de então Prefeito do Município de Itapuranga, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06352/09, e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 17, DE 06/05/2009
Decide não acata a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Tito Coleho Cardoso, na condição de então Prefeito do Município de Itapuranga, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06352/09, e dá outras providências.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.