Decisão Plenária nº 18/1999
Determina critérios para o encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios de processos e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 18, DE 07 DE ABRIL DE 1999.
Determina critérios para o encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios de processos e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a efetivação da fiscalização prévia nas empresas que compõem a Administração Indireta do Município de Goiânia a partir do mês de abril de 1999;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para o encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios de processos que tratem de liberação de despesas realizadas pelas empresas da Administração Descentralizada do Município retrocitado;
Considerando os limites de valores presentes na Lei Federal nº 9.648 /99; Determina:
I - Os processo que devem ser encaminhados a este Tribunal para deliberação do Conselheiro Diretor são aqueles cujas despesas sejam iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - Os processos cujos valores das despesas forem inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser liberados na própria empresa ordenadora de despesas pelo servidor deste Tribunal designado para tal mister, exceto os referentes as despesas com obras, os quais, independente do valor, deverão ser encaminhados a este Tribunal para deliberação pelo Conselheiro Diretor.
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 07 dias do mês de abril de 1999.
Presidente
Conselheiros: ...
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.