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Decisão Plenária nº 18/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Itaberaí, oriunda da interposição do recurso ordinário referente aos Autos nº 14406/07, que tratam de prorrogações de contratos para fornecimento de combustíveis, e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 18, DE 12/03/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Itaberaí, oriunda da interposição do recurso ordinário referente aos Autos nº 14406/07, que tratam de prorrogações de contratos para fornecimento de combustíveis, e dá outras providências.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.