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Decisão Plenária nº 19/1997

Regulamenta o Art. 139 do Regimento Interno em vigor, e dá outras providências.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Regulamenta o

Art. 139 do Regimento Interno em vigor, e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia 10 de dezembro de 1997, assim decide:

I - Para manter os serviços essenciais, durante os períodos de férias coletivas, haverá plantão nos diversos Setores do Tribunal, mediante escala prévia a ser feita pela Presidência, e indicada pela Superintendência respectiva.

II - No ato da convocação do plantão, os plantonistas terão suas férias anuais fixadas em um só período de 30 (trinta) dias, ou dois períodos de 15 (quinze) dias, dentro do exercício, observada a conveniência do serviço.

III - As férias somente poderão ser interrompidas pelos motivos elencados no artigo 213, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

IV - Se durante as férias coletivas estiver o servidor em gozo de licenças remuneradas, terá suas férias anuais fixadas, no mesmo exercício, num só período de 30 (trinta) dias, ou em dois períodos de 15 (quinze) dias, em conformidade com o interesse administrativo da Casa.

V - As normas tratadas na presente Decisão serão aplicadas, também, aos servidores à disposição do TCM.

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 10 do mês de dezembro de 1997.

Cons. SODINO VIEIRA

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.