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Decisão Plenária nº 19/2006

Estabelece critérios para análise de convênios CIMOS.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

Estabelece critérios para análise de convênios CIMOS.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a decisão adotada pelo Grupo Técnico, conforme Ata da reunião acontecida na data de 30 de outubro do corrente exercício, ASSIM DECIDE:

1º) Que os convênios celebrados entre os municípios goianos e o CIMOS deverão ser analisados à luz da Lei nº 8.666 93, em face do disposto em seu artigo 116;

2º) Que a prestação de contas dos recursos repassados deverá ser feita junto ao município repassador, pela entidade consorciada; e

3º) Que, a qualquer tempo, o Tribunal poderá solicitar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao CIMOS.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro de 2006.

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.