Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 19/2008

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Itaberaí, oriunda da interposição do recurso ordinário referente aos Autos nº 14407/07, que tratam de prorrogações de contratos para fornecimento de combustíveis, no âmbito do processo nº 00278/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 19, DE 12/03/2008

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Itaberaí, oriunda da interposição do recurso ordinário referente aos Autos nº 14407/07, que tratam de prorrogações de contratos para fornecimento de combustíveis, no âmbito do processo nº 00278/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.