Decisão Plenária nº 19/2009
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Maurício Martins de Freitas, ex-Prefeito Municipal de Adelândia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarado no processo nº 07253/09, tendo como fundamento para a recusa, a alegação de que não foram preenchidos os requisitos do Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958/07 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosa Municípios, no âmbito do processo nº 08422/09.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 19, DE 10/06/2009.
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Maurício Martins de Freitas, ex-Prefeito Municipal de Adelândia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarado no processo nº 07253/09, tendo como fundamento para a recusa, a alegação de que não foram preenchidos os requisitos do
Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958 /07 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosa Municípios, no âmbito do processo nº 08422/09.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.