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Decisão Plenária nº 19/2009

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Maurício Martins de Freitas, ex-Prefeito Municipal de Adelândia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarado no processo nº 07253/09, tendo como fundamento para a recusa, a alegação de que não foram preenchidos os requisitos do Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958/07 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosa Municípios, no âmbito do processo nº 08422/09.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 19, DE 10/06/2009.

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Maurício Martins de Freitas, ex-Prefeito Municipal de Adelândia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarado no processo nº 07253/09, tendo como fundamento para a recusa, a alegação de que não foram preenchidos os requisitos do

Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958 /07 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosa Municípios, no âmbito do processo nº 08422/09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.