Decisão Plenária nº 2/1992
Fornecimento de informações solicitadas pelo Deputado Jovair Arantes
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.
Fornecimento de informações solicitadas pelo Deputado Jovair Arantes
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS em sessão Técnico-Administrativa realizada em 27 de fevereiro de 1992, assim decidiu, com fulcro no art. 5º., inciso XXXIII, e $ 1º da CF;
1 - 1 - Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a fornecer as informações solicitadas através do Ofício nº 004/92, da lavra do Deputado Estadual Jovair Arantes, constante do Processo nº 3.20-001794/92, concernentes à apresentação das prestações de contas das administrações infra relacionadas, bem como dos demais municípios goianos não inseridos nesta relação:
- ORIZONA
- GOIANÁPOLIS
- CAÇU
- FORMOSO
- ÁGUA LIMPA
- MARZAGÃO
- CORUMBAÍBA
- BOM JESUS DE GOIÁS
- PLANALTINA
- PORTELÂNDIA
- MOZARLÂNDIA
- ITAPIRAPOÃ
- S. MIGUEL DO ARAGUALA
- ALVORADA DO NORTE
- FORMOSA
- CAIAPÔNIA
- MINEIROS
- S. JOÃO D`ALIANÇA
- COLINAS DO SUL
- IPAMERI
- CAVALCANTE
- ITAGUARU
- NOVA AURORA
- PETROLINA DE GOIÁS
- CACHOEIRA DOURADA
- CAMPOS BELOS
- CARMO DO RIO VERDE
- CERES
- CRISTINÓPOLIS
- CROMÍNIA
- FLORES DE GOIÁS
- GOIÂNIA
- IVOLÂNDIA
- MAURILÂNDIA
- POSSE
- STA. CRUZ DE GOIÁS
- MONTIVIDIU
- IPORÁ
- ISAELÂNDIA
- ANÁPOLIS
2 - Caberá à Coordenação de Fiscalização Municipal deste Órgão efetuar levantamento minucioso e atualizado até minutos antes da entrega das informações, anotando o horário preciso da averiguação.
3 - As informações deverão conter o mês a que se referem as prestações de contas e a data em que o prazo de sua apresentação se escoou.
SAIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1.992.
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CONSELHEIRO PRESIDENTE
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Nenhum Ato.
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