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Decisão Plenária nº 2/1996

Remessa de processos à Superintendência de Secretaria para inclusão em Pauta.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 1996.

Remessa de processos à Superintendência de Secretaria para inclusão em Pauta.

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

O PLENÁRIO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Sessão Técnico-Administrativa, realizada em 30 de maio de 1996;

considerando que as Pautas das Sessões são publicadas no Placard próprio, conforme dispõe o

§ 5º do artigo 11 do Regimento Interno;

considerando que todos os Pareceres devem constar da pauta a ser publicada;

considerando que as relações de remessas são recebidas, datadas e assinadas por funcionário da Superintendência de Secretaria e registrada no Protocolo, portanto os pareceres com datas posteriores ao recebimento do processo não poderão constar das Pautas publicadas com datas anteriores.

Assim decidiu.

Art. 1º Os processos para inclusão nas Pautas das Sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, deverão ser encaminhados à Superintendência de Secretaria, até às 11:30 horas do dia anterior à sessão, para publicação às 14:00 horas.

Art. 2º Os processos de urgência serão incluídos em Pauta, conforme dispõe o

§ 5º do artigo 15 do Regimento Interno.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, aos 30 dias do mês de maio de 1996.

Conselheiro APARECIDO DE PAULA

Presidente CONSELHEIROS:

WALDEMIR XERIFE

IVANISA ROCHA

SODINO VIEIRA

IRONDES DE MORAIS

PAULO ORTEGAL

Fui presente

Maria Tereza Fernandes Garrido

Procuradora Geral de Contas

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