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Decisão Plenária nº 2/2001

Altera Decisão Plenária de número 024/00.

Decisão Plenária 2/2001

Altera Decisão Plenária de número 024 /00.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia de março de 2001, assim decide:

Art. 1º O item 6.1 da Decisão Plenária de nº 024 /00, passa a vigorar com a seguinte redação:

6)

1 - Os contratos de serviços contábeis, assim como os de assessoria jurídica, deverão ser precedidos de licitação na modalidade em que seus valores anuais o exigirem, excepcionados os casos de inviabilidade de competição, nos termos do caput, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666 /93 (e suas alterações posteriores), observados o princípio da economicidade e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos ...

Cons. WALDEMIR XERIFE

PRESIDENTE

Conselheiros: ...

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Decisão Plenária nº 24/2000 de //