Decisão Plenária nº 2/2001
Altera Decisão Plenária de número 024/00.
Decisão Plenária 2/2001
Altera Decisão Plenária de número 024 /00.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia de março de 2001, assim decide:
Art. 1º O item 6.1 da Decisão Plenária de nº 024 /00, passa a vigorar com a seguinte redação:
6)
1 - Os contratos de serviços contábeis, assim como os de assessoria jurídica, deverão ser precedidos de licitação na modalidade em que seus valores anuais o exigirem, excepcionados os casos de inviabilidade de competição, nos termos do caput, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666 /93 (e suas alterações posteriores), observados o princípio da economicidade e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos ...
Cons. WALDEMIR XERIFE
PRESIDENTE
Conselheiros: ...
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
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