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Decisão Plenária nº 2/2003

Indica Conselheiros para promoverem, conjunta ou separadamente, as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus membros em Ação de Improbidade Administrativa.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Indica Conselheiros para promoverem, conjunta ou separadamente, as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus membros em Ação de Improbidade Administrativa.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa especial, em razão da decisão proferida na Sessão Técnico-Administrativa regimental, de 12-06-03, no tocante à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Federal, decide:

indicar os Conselheiros Paulo Rodrigues de Freitas e Maria Teresa Fernandes Garrido para, em conjunto ou separadamente, promoverem as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus Membros, no que tange à referida Ação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 12 JUN 2005

Maria Teresa Fernandes Garrido. Presidente.

Conselheiros:

Fui Presente: ...

Procurador Geral de Contas.

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