Decisão Plenária nº 2/2003
Indica Conselheiros para promoverem, conjunta ou separadamente, as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus membros em Ação de Improbidade Administrativa.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Indica Conselheiros para promoverem, conjunta ou separadamente, as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus membros em Ação de Improbidade Administrativa.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa especial, em razão da decisão proferida na Sessão Técnico-Administrativa regimental, de 12-06-03, no tocante à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Federal, decide:
indicar os Conselheiros Paulo Rodrigues de Freitas e Maria Teresa Fernandes Garrido para, em conjunto ou separadamente, promoverem as medidas necessárias à defesa do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus Membros, no que tange à referida Ação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 12 JUN 2005
Maria Teresa Fernandes Garrido. Presidente.
Conselheiros:
Fui Presente: ...
Procurador Geral de Contas.
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