Decisão Plenária nº 2/2007
Altera a Decisão Plenária nº 001/07, no sentido de acrescentar dispositivo à alínea b do item 1.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
Altera a Decisão Plenária nº 001 /07, no sentido de acrescentar dispositivo à alínea b do item 1.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de dar maior eficácia à determinação contida no
§ 5º do artigo 11 do Regimento Interno desta Corte de Contas, DECIDE:
I - a letra "b" do item 1 da Decisão Plenária nº 001 /07 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Superintendência de Secretaria; publicação de Resoluções e Julgados, bem como, das pautas das sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, sendo estas com antecedência mínima de vinte e quatro horas."
Dê-se ciência e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 07 FEV 2007.
Ipuan Costa Júnior
Presidente
Conselheiro participantes da votação
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 1/2007 de 31/01/2007 - Norma em vigor