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Decisão Plenária nº 2/2007

Altera a Decisão Plenária nº 001/07, no sentido de acrescentar dispositivo à alínea b do item 1.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera a Decisão Plenária nº 001 /07, no sentido de acrescentar dispositivo à alínea b do item 1.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de dar maior eficácia à determinação contida no

§ 5º do artigo 11 do Regimento Interno desta Corte de Contas, DECIDE:

I - a letra "b" do item 1 da Decisão Plenária nº 001 /07 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Superintendência de Secretaria; publicação de Resoluções e Julgados, bem como, das pautas das sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, sendo estas com antecedência mínima de vinte e quatro horas."

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 07 FEV 2007.

Ipuan Costa Júnior

Presidente

Conselheiro participantes da votação

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Decisão Plenária nº 1/2007 de 31/01/2007 - Norma em vigor