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Decisão Plenária nº 2/2008

Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência que deixou de receber pedido de Embargos de Declaração, no âmbito do Processo nº 13838/07.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência que deixou de receber pedido de Embargos de Declaração, no âmbito do Processo nº 13838/07.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para que seja reformada a decisão contida no Despacho nº 2689 /07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de receber o pedido de Embargos de Declaração (processo nº 13838/07).

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 FEV 2008.

Conselheiro Walter Rodrigues

Presidente Conselheiros:

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Nenhum Ato.

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