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Decisão Plenária nº 20/2009

Regulamenta o envio de cópias de atos exarados pelo TCM ao Ministério Público de Goiás.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

Regulamenta o envio de cópias de atos exarados pelo TCM ao Ministério Público de Goiás.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de dar conhecimento ao Ministério Público de Goiás das irregularidades e/ou ilegalidades detectadas no exame dos processos encaminhados a esta Corte de Contas, objetivando a adoção de providências de sua competência; DECIDE:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Secretaria que, observado o prazo regimental para interposição de recurso ordinário, encaminhe ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás cópias das resoluções/acórdãos, exaradas nos processos contendo prestações de contas (gestão e governo), contratos em geral, admissão, aposentadoria e pensões, auditorias e inspeções, e demais atos sujeitos a apreciação do Tribunal, concluídos pela:

a) irregularidade, rejeição ou ilegalidade;

b) regularidade ou aprovação, desde que com ressalva;

c) denegação de aplicação de lei (fixação de subsídios, PPA, LDO, LOA e outros);

d) anotação de aplicação de lei, com ressalva (fixação de subsídios, PPA, LDO, LOA e outros);

e) homologação de relatório de inspeção ou auditagem.

Parágrafo único. Nos casos previstos na alínea "e", deverão ser encaminhadas também cópia do respectivo relatório de inspeção ou auditoria, do certificado de auditoria e do parecer da Procuradoria Geral de Contas.

Art. 2º A decisão contida no

Art. 1º não impede o envio de atos que contenham indícios de improbidades administrativas ou que apontem situações de risco iminente ao interesse público e/ou ao erário municipal, assim que conhecidos pelo Auditor ou Conselheiro Diretor da Região.

Art. 3º Incumbe-se ainda a Superintendência de Secretaria que mantenha o efetivo controle em seus arquivos eletrônicos dos atos encaminhados.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 24 de junho de 2009.

Walter José Rodrigues

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.