Decisão Plenária nº 21/1997
Dispõe sobre a concessão de solicitação de redução de carga horária de trabalho.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 21, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a concessão de solicitação de redução de carga horária de trabalho.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico Administrativa, realizada no dia 31/12/97, assim decide:
"Quando do consentimento da redução de carga horária de servidor, mediante prévia avaliação profissional e comprovação da necessidade da mesma, o servidor(a) perderá automaticamente todas as gratificações de que dispõe".
Dê-se ciência e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 31 dias do mês de dezembro de 1997.
Cons. IRONDES DE MORAIS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.