Decisão Plenária nº 21/1999
Determina novas providências relativas à apreciação e trâmite de processos no âmbito deste Tribunal.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 1999.
(Revogada pela Decisão Plenária nº 28 /1999)
Determina novas providências relativas à apreciação e trâmite de processos no âmbito deste Tribunal.
Considerando a necessidade de melhor organizar e estabelecer novas determinações para análise dos Balanços Gerais por esta Corte de Contas;
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia de junho de 1999, assim decide:
I - Que compete à Superintendência de Secretaria a remessa imediata e obrigatória, à
Seção de Exame de Contas, Núcleos de Fiscalização Municipal, Auditorias, Procuradoria de Contas e Gabinete do Conselheiro Relator respectivo, de todas as Resoluções que contenham determinação de providências, levantamentos e ressalvas técnicas, a serem observadas quando da análise dos Balanços Gerais das Unidades Fiscalizadas por este Tribunal.
II - Que os Balanços Gerais respectivos só poderão ser apreciados pelo Egrégio Tribunal Pleno, após o devido exame das despesas e processos ressalvados, cujas abordagens técnicas específicas far-se-ão como obrigatórias no bojo dos Relatórios exarados pela
Seção de Exame de Contas, nos Certificados de Auditoria, bem como nas Resoluções respectivas.
III - Ficarão os Balanços Gerais sobrestados na
Seção de Exame de Contas deste Tribunal até o deslinde final de todas as pendências, ressalvas técnicas e recursos, que possam comprometer a sua apreciação.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 02 do mês de junho de 1999.
Cons. SODINO VIEIRA
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 28/1999 de 08/12/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.