Decisão Plenária nº 22/2009
Decide Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Nilson Antônio Preto (via procurador), na condição de ex-Prefeito Municipal de Mara Rosa, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarada no Despacho nº 1842/09, fl. 24, constante do Processo nº 10708/09, tendo como fundamento para a recusa, o não preenchimento dos requisitos do Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios), no âmbito do processo nº 11421/09.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 22, DE 12/08/2009.
Decide Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. Nilson Antônio Preto (via procurador), na condição de ex-Prefeito Municipal de Mara Rosa, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarada no Despacho nº 1842/09, fl. 24, constante do Processo nº 10708/09, tendo como fundamento para a recusa, o não preenchimento dos requisitos do
Art. 42 da Lei Estadual nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios), no âmbito do processo nº 11421/09.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.