Decisão Plenária nº 25/1999
Dispõe sobre residência de Juiz em prédio da Municipalidade.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre residência de Juiz em prédio da Municipalidade.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Provimento nº 01/97, do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada aos dias do mês de agosto de 1999, assim decide:
I - É defeso ao Município pagar ajuda de custo para moradia de magistrados, ou sua complementação, bem assim arcar com despesas de água, luz, telefone ou outras de caráter particular.
II - Existindo na Comarca imóvel destinado pelo Município à residência do Juiz de Direito, de sua propriedade ou não, o magistrado ocupante só pagará aluguel se o exigir a Municipalidade.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 18 dias do mês de agosto de 1999.
Conselheiro SODINO VIEIRA
Presidente
Conselheiros: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.