Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 25/1999

Dispõe sobre residência de Juiz em prédio da Municipalidade.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre residência de Juiz em prédio da Municipalidade.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto no Provimento nº 01/97, do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada aos dias do mês de agosto de 1999, assim decide:

I - É defeso ao Município pagar ajuda de custo para moradia de magistrados, ou sua complementação, bem assim arcar com despesas de água, luz, telefone ou outras de caráter particular.

II - Existindo na Comarca imóvel destinado pelo Município à residência do Juiz de Direito, de sua propriedade ou não, o magistrado ocupante só pagará aluguel se o exigir a Municipalidade.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 18 dias do mês de agosto de 1999.

Conselheiro SODINO VIEIRA

Presidente

Conselheiros: ...

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.