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Decisão Plenária nº 25/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Ronaldo Ferreira da Paixão, ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapaci, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 780/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando ao Acórdão Ac nº 0193/07, expedido no Processo nº 03523/06, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 25, DE 30/04/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Ronaldo Ferreira da Paixão, ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapaci, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 780/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando ao Acórdão Ac nº 0193 /07, expedido no Processo nº 03523/06, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.