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Decisão Plenária nº 26/2009

Decide NÃO ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pela Sra. LAYDES SEABRA GUIMARÃES E SOUZA, ex-Presidente da FUMDEC, contra o Despacho nº 371/08 (fl. 53 - processo nº 17752/08), argumentando que após o julgamento do Embargo de Declaração nº 00667/08 - RS 06236/08, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06349/09.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 26, DE 02/09/2009

Decide NÃO ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pela Sra. LAYDES SEABRA GUIMARÃES E SOUZA, ex-Presidente da FUMDEC, contra o Despacho nº 371/08 (fl. 53 - processo nº 17752/08), argumentando que após o julgamento do Embargo de Declaração nº 00667/08 - RS 06236/08, conforme especifica, no âmbito do processo nº 06349/09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.